Por decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a empresa de Plano de saúde Unimed pague a cirurgia bariátrica de um paciente de Varginha, em Minas Gerais. Esse tipo de procedimento reduz o tamanho do estômago para ajudar no emagrecimento. A decisão foi divulgada pelo tribunal nesta terça-feira (24).
A Unimed pode recorrer da decisão. De acordo com o STJ, o plano de saúde é obrigado a pagar a cirurgia se o paciente já apresentava obesidade mórbida quando assinou o contrato. A ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, afirmou que a empresa teria assumido os riscos ao saber que o paciente já possuía a doença.
Na data da contratação do plano, segundo a relatora, o segurado declarou ao plano de saúde que pesava 146 quilos e tinha 1,53 metros de altura, medidas que resultam em um índice de massa corporal (IMC) de 62 kg/m2, considerado sintoma de obesidade mórbida.
“No ato de adesão ao contrato, o segurado encontrava-se mais de 85 quilos acima de seu peso ideal, situação que, por óbvio, foi constatada pela seguradora e que notoriamente acarreta diversos males à saúde, bem como vem cada vez mais sendo tratada por intermédio da cirurgia para redução do estômago”, disse a ministra do STJ.
O plano de saúde foi processado pelo paciente após se recusar a cobrir os custos da cirurgia. Em primeira instância, o pedido do paciente foi atendido, mas a Unimed recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que deu razão à empresa. Diante da decisão, o paciente apelou ao STJ. O processo serve como precedente para decisões em outros casos.
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